O Tribunal do Júri condenou a 50 anos e nove meses um homem de 27 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha de quatro anos. O crime ocorreu em 12 de maio de 2023 e teria sido cometido para atingir a ex-mulher, mãe da criança, porque o réu não aceitava o fim do relacionamento.
Conforme a denúncia, o homem amarrou os pés e as mãos da vítima, torturou-a e matou-a por estrangulamento – o denunciado “fez questão de registrar a covarde execução da sua própria filha, e de enviar os áudios de toda a agonia da infante, e as fotos dela sofrendo e já morta para a genitora”, relata a peça acusatória.
O Conselho de Sentença acolheu todas as teses do Ministério Público no julgamento, considerando as qualificadoras do feminicídio (crime em contexto de violência doméstica contra a mulher), motivo torpe, tortura, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de meio cruel (asfixia).
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Ele foi condenado também por ocultação de cadáver, pois jogou o corpo da filha no rio Paranapanema, onde foi encontrado apenas no dia seguinte, a quatro metros de profundidade e a 12 metros da margem, e fraude processual, por ter tentado simular o próprio suicídio como se tivesse se jogado no mesmo rio.
Ele “montou um cenário artificial para simular que teria praticado suicídio, eis que deixou seus chinelos às margens do rio, e, ainda, enviou mensagens de despedida para um amigo próximo [...], evadindo-se, então, para local ignorado – com o objetivo de induzir a todos em erro, sobretudo os peritos e investigadores”, descreve a denúncia.
O homem já estava preso e assim continuará para cumprimento da pena, não lhe tendo sido concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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