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Em Londrina

Filho que teria mandado matar a mãe vai depor só no ano que vem

Rafael Machado - Grupo Folha
18 out 2020 às 18:15

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- Gustavo Carneiro/Folha de Londrina
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, marcou para 6 de abril de 2021 a primeira audiência de instrução do processo da morte da empresária Maria Madalena Vieira, 60 anos. Ela foi assassinada a tiros no final da tarde do dia 19 de maio de 2017 na frente da chácara de sua família, na rua Prefeito Milton Ribeiro de Menezes, no conjunto Farib Libos, zona norte da cidade.


Mais de três anos depois, a Delegacia de Homicídios afirmou no inquérito que o mandante do crime é o próprio filho da vítima. Na época, o delegado João Reis declarou que o homicídio foi planejado porque Maria Madalena teria parado de pagar mesada para o acusado. A investigação apontou que ela não tinha o costume de ir até a propriedade onde foi morta.

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Para Reis, o filho teria induzido a mãe a comparecer ao local. Ele teria justificado que o cadeado do portão precisava ser trocado por conta da mudança dos caseiros, facilitando assim o assassinato. "Chovia muito no dia em que ela foi morta, uma sexta-feira. Maria não frequentava o espaço, que fica distante da cidade. Essa tese foi reforçada depois de descobrirmos que a vítima havia criado uma barreira emocional em passar pelo lugar porque perdeu um parente muito querido em um latrocínio naquela região", explicou em entrevista coletiva concedida em junho, quando o inquérito foi enviado ao Ministério Público.

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O exame de necropsia feito no IML abordou que Maria Madalena foi atingida na cabeça, braços e outras regiões do corpo. A empresária foi baleada com diversos projéteis de uma pistola 9mm. Os investigadores encontraram na chácara apenas uma espingarda calibre 12, que não seria a arma do crime. Os executores do assassinato não foram identificados pela Delegacia de Homicídios.


Trancamento da ação

Na mesma decisão que marcou a audiência, o magistrado negou o trancamento da ação. Esse foi um pedido feito pelo advogado de defesa Lucas Punder, do escritório Punder, Lopes, Carrer, Malta e Advogados Associados, atuante no Paraná e Santa Catarina. "Já esperávamos essa posição do juiz. Agora é avaliar se vamos recorrer ou não", apontou.

Punder criticou a apuração policial. "Não tem uma pessoa, nenhum depoimento na fase de inquérito que aponte para o filho como mandante. Não há nenhum indício que fundamente esse entendimento da Polícia Civil. Se o delegado indiciou em cima da questão patrimonial e a partilha de bens já tinha ocorrido, qual a motivação do crime?", concluiu. O réu responde em liberdade por homicídio qualificado.


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