O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um morador de Rolândia em R$ 30 mil por danos morais. Ele foi atingido no braço durante tiroteio entre assaltantes e um carro forte que carregava malotes de dinheiro para dentro da agência, em dezembro de 2018. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma no dia 3 de maio.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Londrina, em 2019. O homem alegava danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Ele requeria R$ 50.360 a serem pagos solidariamente pelo banco e pela transportadora de valores, sendo R$ 50 mil de danos morais e R$ 360 de danos materiais, referentes às despesas médicas.
RELEMBRE O CASO
A Caixa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 30 mil por danos morais. O banco recorreu ao tribunal requerendo a diminuição do valor por considerá-lo excessivo, ferindo o princípio da razoabilidade. Entretanto, a 12ª Turma manteve a decisão de primeira instância.
Segundo a relatora, juíza federal convocada no TRF-4 Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, “a vítima, que estava meramente transitando na via pública no momento do assalto, foi atingida por projétil de arma de fogo na região do cotovelo direito, sofrendo sequelas que, apesar de aparentemente não muito graves, ainda eram sentidas 45 dias após a ocorrência do fato.”
“Ante o exposto, tenho que a fixação do valor em R$ 30 mil contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização. Não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito da parte autora”, concluiu Palumbo.
A reportagem solicitou um posicionamento na manhã desta terça-feira (16) à instituição bancária. Em nota, a CAIXA informou que se manifestará nos autos do processo.
Atualizada às 18h15.