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Crime de trânsito

Após dirigir na contramão, homem é preso por embriaguez em Apucarana

Redação Bonde com PRF
14 out 2025 às 09:32

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Divulgação/PRF
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Um homem de 28 anos foi preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) por dirigir um Corcel sob efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, na noite desta segunda-feira (13). Ele foi abordado após usuários da rodovia denunciarem que ele estava dirigindo na contração..

Segundo a PRF, ele estaria a aproximadamente nove quilômetros da base operacional. Os policiais deslocaram-se ao local e abordaram o condutor, percebendo sinais de embriaguez. Ao ser questionado, ele alegou não possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No interior do veículo, foram encontradas bebidas alcoólicas.

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O condutor, que é morador de Apucarana, foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,81 mg/L de ar alveolar. Esse índice é considerado extremamente elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


Ele foi detido e levado para a Delegacia de Polícia Civil de Apucarana. O veiculo, por estar com diversos débitos  tributários e ausência de itens de segurança para trafegar, foi removido para o pátio conveniado da PRF.

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Divulgação/PRF


Entenda a legislação


Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido).


Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses. Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

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A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras.

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