Um agente penitenciário teve o afastamento do cargo decretado pela Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi tomada com base em ação civil pública, ajuizada pela 3.ª Promotoria de Justiça da comarca, que denunciava atos de improbidade administrativa cometidos pelo agente.
Na ACP, a Promotoria relata que o funcionário da Penitenciária Central de Piraquara, no exercício de sua função, recebeu R$ 7,1 mil, valor referente à venda de aparelhos celulares aos detentos. Ele foi preso em flagrante ao entregar outros objetos aos presos. No ato da prisão, o agente tinha em sua posse uma arma de fogo, sem autorização, além de 1,3 quilo de maconha. A substância entorpecente, assim como medicamentos e anabolizantes encontrados em revista na residência do réu, seria vendida aos internos do estabelecimento prisional.
A Justiça de Piraquara concedeu a liminar de afastamento devido ao perigo de o réu, caso continuasse no exercício de sua função, reiterar a suposta prática de infrações. O agente penitenciário ainda será julgado pelos crimes de corrupção passiva, promoção de ingresso de aparelhos celulares na penitenciária, porte ilegal de armas, tráfico de drogas e por oferecer resistência à prisão.
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A decisão judicial é de 10 de julho. Só essa semana, porém, ela foi noticiada e deveria ser cumprida.