Um viúvo do município de Pato Branco (Sudoeste) teve negado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de pensão por morte na condição de companheiro de uma segurada do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A mulher, que sofria de vários problemas de saúde, morreu em junho de 2023. A decisão é do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco.
O homem e a mulher foram casados por 20 anos, até a data da morte dela. Eles não tiveram filhos. O viúvo conseguiu comprovar a união estável por período superior a dois anos, condição exigida para ter garantido o benefício. Contudo foram anexadas cópias de outros processos que atestaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria. Além disso, haviam relatos médicos de que a falecida teria começado a usar drogas e álcool, devido às agressões do autor.
Com base em tais documentos e no Protocolo para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que estava descaracterizada a união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes.
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"Ao ignorar tão solenemente o seu próprio dever, esvaiu-se a causa jurídica do dever da parte contrária de mútua assistência, com isso, a razão de ser da pensão por morte. O desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua, extraído também do prontuário e do relato médico, viabilizam a descaracterização da união estável e, portanto, da pensão por morte", ressalta Oliveira.
O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Pato Branco afirma ainda que a Constituição Federal impõe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, havendo uma proteção insuficiente na legislação previdenciária quanto ao tema.
(Com informações da JFPR)
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