O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Arapongas (Região Norte), referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Sérgio Onofre da Silva. O motivo foi o pagamento indevido de verba indenizatória a 11 vereadores locais para o comparecimento em sessões extraordinárias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro de 2008.
Em virtude do pagamento irregular de sessões extraordinárias, o Tribunal determinou a devolução dos valores aos cofres municipais. Dos 11 vereadores, 9 deverão restituir R$ 13.418,06 cada; o então presidente terá que devolver R$ 15.631,25; e um vereador deverá restituir R$ 563,23 aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara fica solidariamente responsável pelo recolhimento integral de R$ 136.957,02.
Além disso, o TCE deferiu parcialmente o pedido de parcelamento formulado pelo gestor das contas, em 24 meses, com vencimento todo dia 5 de cada mês. Também foi determinado pelo órgão a remessa dos autos à Diretoria de Execuções, para elaboração dos cálculos e intimação do gestor para que providencie o pagamento das parcelas. Ele também fica responsável pela intimação dos demais vereadores para que estes procedam da mesma forma.
Leia mais:
Agências do Trabalhador projetam 2,5 mil vagas temporárias no final do ano
Paraná: Defesa Civil já emitiu 543 alertas de situações de risco em 2024
Paraná compra 1,4 mil armas não letais para as forças de segurança
Inscrições ao vestibular Unioeste 2025 encerram no dia 11 de novembro
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão do último dia 23 da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.