O Tribunal do Júri de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) condenou a 50 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de cinco homicídios, sendo três consumados e dois tentados.
O crime ocorreu no dia 10 de março de 2022, quando o condenado, em conjunto com outra pessoa, já falecida, entrou atirando com arma de fogo em um bar onde estavam as cinco vítimas, que foram atingidas pelos disparos – três não resistiram e duas ficaram feridas e sobreviveram após receberem pronto atendimento médico.
A motivação para a violência seria vingança em relação a apenas uma das vítimas fatais por desentendimentos relacionados ao tráfico de drogas na região – as outras quatro vítimas não tinham qualquer envolvimento com o acusado.
Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida nesta segunda-feira (9), o Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas na denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado com recurso que dificultou a defesa das vítimas, com emprego de meio cruel e com possibilidade de resultar em perigo comum, uma vez que os disparos foram efetuados em local onde havia grande número de pessoas. O Ministério Público recorrerá para aumentar a pena aplicada.
O réu, que já estava preso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.