O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte) para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. Na sessão de 30 de abril passado, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira (gestão 2009-2012) e a Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (ANIBB).
Com a decisão, foi mantido o Acórdão 3854/13 da Primeira Câmara do TCE-PR, que julgou irregulares dois repasses da Prefeitura de Apucarana à entidade, em 2011, somando R$ 140 mil. Desse valor, a ANIBB aplicou R$ 100 mil em merchandising do produto boné na novela "Ti Ti Ti", exibida pela Rede Globo de Televisão entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. O acessório era usado por um dos personagens da trama, cujo enredo abordava o universo da moda. O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010, ano anterior ao repasse.
Tanto no julgamento original quanto na análise do recurso, o TCE-PR refutou a justificativa de que o repasse de dinheiro público a uma entidade privada - que representa um grupo restrito de empresas privadas - contribuiu para divulgar o município e fomentar a economia de Apucarana, considerada a "capital nacional do boné".
Leia mais:
Cambé organiza mais seis mutirões de limpeza para combater a dengue
Procon-PR faz mutirão online de renegociação de dívidas
Agências do Trabalhador do Paraná têm 19,7 mil vagas
Bancária de Londrina consegue redução da jornada para cuidar de filha com deficiência
Além da falta de interesse público na iniciativa, os técnicos do Tribunal comprovaram, durante inspeção, que os repasses foram baseados apenas em duas leis municipais e ocorreram sem qualquer ato formal, o que contraria a legislação que rege a transferência de recursos públicos.
Diante das irregularidades, o TCE determinou a devolução integral dos R$ 140 mil repassados à ANIBB pelo então presidente da associação, Valdenilson Domingos da Costa, e pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira. O gestor municipal também foi multado em R$ 1.382,28 pela irregularidade. Os valores devolvidos devem sofrer correção monetária entre as datas do repasse e da efetiva devolução.