A Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), empresa responsável pelo transporte coletivo de Maringá, entrou com mandado de segurança contra o decreto da prefeitura que anulou o contrato e determinou a abertura de licitação para o serviço.
O mandado com pedido de liminar foi protocolado na sexta-feira e está tramitando na 1ª Vara Cível de Maringá.
O juiz responsável Mário Takeguma solicitou ao município que apresente razões para o caso até quarta-feira, quando então irá se decidir pela liminar.
A TCCC alega, entre outras coisas, o cerceamento à defesa durante o processo administrativo que culminou com o decreto.
O mandado de segurança exige a anulação do processo e, consequentemente, do próprio decreto.
No final da tarde desta segunda-feira, os vereadores receberam um parecer feito pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.
Segundo o procurador Orwille Moribe, o processo administrativo do Executivo tem uma série de irregularidades como a falta de portaria e até erros gráficos, como o da data do decreto, datado de 2002.
A falta da portaria é rebatida pela prefeitura porque a Lei Orgânica só exige este instrumento em processos administrativos disciplinares.
Objetivo dos vereadores é analisar o parecer e, na próxima semanam definir ou não um decreto legislativo anulando o do executivo.
Para o presidente da Câmara, João Alves Correa (PMDB), os vereadores não defendem a TCCC, mas exigem a participação na discussão em torno da concessão de transporte coletivo na cidade.
O procurador jurídico da Prefeitura de Maringá, Alaércio Cardoso, disse ontem que não vai se pronunciar sobre o caso, porque o assunto só será discutido pelo prefeito José Cláudio Pereira Neto (PT).