Ao longo de 2016, a Receita Federal vem realizando a destruição, por meio de corte, de 120 embarcações apreendidas. Essas embarcações não poderiam mais voltar à navegação por serem em sua maioria de fabricação artesanal, utilizadas apenas para atravessar contrabando – principalmente cigarros – pelo lago de Itaipu, e também por não terem a devida autorização do órgão competente para navegação.
Assim, como forma de evitar o acúmulo de água de chuva e a proliferação do mosquito causador da dengue, tais barcos estão sendo fracionados em partes menores. Os resíduos resultantes dos barcos de madeira (4 no total) e dos barcos de fibra (37 no total) não possuem valor comercial, tendo como destino final a destruição que será realizada de acordo com a legislação ambiental por uma empresa contratada.
Já os resíduos resultantes dos barcos de ferro (no total 79 embarcações) são economicamente viáveis. A previsão é de que no próximo ano seja realizada a doação desses resíduos para entidades assistenciais sem fins lucrativos, já que esse ano há vedação de lei eleitoral para tal.
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Só no ano de 2015 foram apreendidos 1.870 veículos dentre automóveis, motocicletas, ônibus, utilitários, caminhões, carretas e barcos.