A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (Oeste do Paraná) finalizou nesta terça-feira (7) o primeiro leilão eletrônico de veículos apreendidos realizado no ano de 2015. A arrecadação resultou no valor de R$ 3.165.057,00. O certame foi realizado na modalidade mista, que admite a participação simultânea de pessoas físicas e jurídicas.
Houve registro da participação de 513 proponentes no certame, sendo que, após a classificação (foram excluídos os licitantes com algum impedimento ou que tenham pendências fiscais) e ordenação das propostas, foram habilitados 119 licitantes para participação na fase de lances (desta fase participam os detentores da maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor).
Dos 124 lotes inicialmente oferecidos, nove lotes foram destinados para participação exclusiva de pessoas jurídicas, por possuírem mais de um veículo. Os outros 115 lotes admitiam a participação simultânea de pessoas físicas e jurídicas. No total, todos os 124 lotes oferecidos foram arrematados.
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O total dos arremates feitos por pessoas físicas foi de 47 lotes (que somaram R$ 918.097,00), sendo 77 lotes arrematados por empresas (no montante total de R$ 2.246.960,00). Dos arrematantes, 39 são do Paraná, 13 de Santa Catarina, oito do Rio Grande do Sul, oito do Estado de São Paulo, cinco de Goiás, quatro do Mato Grosso do Sul, além de um do Ceará e um de Minas Gerais.
O maior valor pago foi de R$ 330,5 mil, oferecido para um lote contendo um ônibus Scania/Mpolo Paradis LDR, ano 2009. O menor valor pago foi de R$ 5 mil, que se repetiu para oito lotes. Por esse valor foram arrematados dois lotes que correspondiam a dois veículos Fiat/Pálio Fire Economy, um ano 2009 e o outro ano 2011, além de seis lotes de cinco motocicletas cada, a maioria delas ano 2011.
O valor total arrecadado contém um ágio de 110% em relação ao valor de avaliação inicial dos bens. O valor médio de arrematação foi de aproximadamente R$ 25,5 mil por lote arrematado.
O montante arrecadado será destinado conforme determina a lei, ou seja, 60% para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% para a Seguridade Social.