A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas (região Norte do Estado), ajuizou ação civil pública requerendo a anulação de contrato irregular da Câmara Municipal com uma empresa de informática.
Liminarmente, a ação requer ainda a suspensão imediata dos pagamentos à empresa e a indisponibilidade de bens dos seus sócios, no montante de R$ 1,86 milhão (valor do triênio do contrato), para ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
De acordo com as investigações do Ministério Público, a contratação foi realizada após processo licitatório irregular, que contém diversos vícios. Os problemas foram identificados desde a elaboração do edital da licitação.
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A forma de licitação escolhida (pregão), como exemplo, não é compatível com o objeto licitado, e o edital contém cláusula limitadora de competitividade, impondo a necessidade de uma visita prévia de representantes do Legislativo para aferir pessoalmente a aptidão das empresas concorrentes.
Além disso, houve simulação de concorrência (com a participação de duas empresas do mesmo sócio, para passar a falta ideia de que houve competição, com o objetivo de aumentar o preço dos serviços), superfaturamento de valores e prorrogação ilegal do contrato.