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Confira regras de pagamento

Profis de Rolândia oferece descontos de até 100% em juros e multas

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
29 nov 2022 às 15:43
- Reprodução/Facebook/Prefeitura Rolândia
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A Secretária de Finanças informou nesta terça-feira (29) que entrou em vigor Profis (Programa de Regularização Fiscal) deste mês. Pessoas que tiverem algum débito com a Prefeitura de Rolândia poderão negociar suas dívidas com até 100% de desconto. 


Leia também: Rolândia registra a segunda morte por dengue em 2023.


Para quem quiser pagar as dívidas em seis parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subsequentes, será 65% de desconto na multa moratória e nos juros de mora para pagamento. Em cinco parcelas, será 70% de desconto. Em quatro parcelas, a multa diminuí em 75%. Três parcelas, será 80%. Com duas parcelas, 90%. Já quem decidir fazer o pagamento à vista, o desconto pode chegar em até 100%.

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Confira as regras: 

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§ 1º Em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela se dará em 30 dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente.  


§ 2º Para efeitos deste artigo, entende-se por débito o valor consolidado com os benefícios desta lei, apurado na data do pedido e consignado no termo de adesão.  

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§ 3º No caso de parcelamento, a adesão ao programa será efetivada pela quitação da primeira parcela. 

 

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§ 4º A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos.  

  

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Art. 3º Se o débito for objeto de discussão em processo judicial ou administrativo promovido pelo devedor, este ficará ciente de que a adesão ao programa importará, ao final, no reconhecimento da dívida e na extinção do respectivo processo, hipótese em que o devedor renunciará de modo irretratável, ao direito de discutir a origem, o valor ou a validade do crédito tributário reconhecido.  

  

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Art. 4º Se o débito for objeto de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal, a adesão ao programa igualmente importará no reconhecimento da dívida executada e na renúncia ao direito de discutir sua origem, valor ou validade. 

  

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Art. 5º Nas hipóteses dos artigos 2º e 3º, os débitos relativos a custas e demais despesas processuais, assim como honorários periciais e advocatícios deverão ser apurados e recolhidos pelo devedor a quem de direito.  

  

Após a adesão ao programa não será permitido o reparcelamento. Poderão aderir ao programa os contribuintes que tenham parcelado ou reparcelado seus débitos, na forma do Código Tributário Municipal.  


Para a negociação, procure o setor de Tributação, no prédio da Prefeitura, de segunda a sexta, das 12h às 17h, localizado na Av. Presidente Bernardes, 809, centro, ou entre em contato pelos WhatsApps (43) 3255-8611 (IPTU) ou (43) 3255-8644 (Empresas).

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