A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto (943/2020) nesta segunda-feira (6) que restringe mais o funcionamento de comércio e serviços. As novas regras terão validade de 14 dias a partir da próxima quarta-feira (8). Confira as principais mudanças nas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19:
- Os serviços alimentícios, como restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 15h, com a permissão do delivery até às 22h;
- Supermercados, açougues, padarias e afins, estão proibidos de funcionar aos domingos;
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- As lotéricas, salões de beleza e barbearia tem seu funcionamento alterado para segunda a sexta-feira das 9h às 17h;
- O transporte coletivo foi suspenso aos finais de semana. Durante a semana, os ônibus só poderão circular com os passageiros sentados;
- Também foi proibido o funcionamento de indústrias e construção civil aos finais de semana;
- Os templos religiosos tem permissão para até duas celebrações presenciais de segunda-feira a domingo.
Para acessar o decreto completo, acesse aqui.
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS
Até neste último domingo (5), de acordo com o boletim da Secretaria de Saúde Maringá, a taxa de ocupação hospitalar geral da UTI (Unidade de Tratamento Intensiva) está em 62,77% e a ocupação de UTI exclusiva para Covid-19 do SUS (Sistema Universal de Saúde) está em 40% de ocupação.
Também neste domingo, a cidade registrou 91 casos confirmados, recorde diário desde o início da pandemia. O boletim apresentou o óbito de um homem de 81 anos, totalizando 19 mortes por coronavírus em Maringá.
*Sob supervisão de Luís Fernando Wiltemburg