O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou na tarde desta quarta-feira (6) municípios e estados a adotarem as próprias medidas de restrição a transporte intermunicipal e local durante o período de vigência do estado de emergência do novo coronavírus. A decisão desobriga prefeitos e governadores da autorização do Ministério da Saúde.
A discussão foi encabeçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que teve a companhia nos votos favoráveis de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A Corte acatou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. Edson Fachin e Rosa Weber concordaram apenas parcialmente com os outros colegas do Supremo, enquanto Marco Aurélio Mello foi o único opositor.
Leia mais na Folha de Londrina.