Paraná

Novo decreto de Maringá altera horário de funcionamento do comércio e atividades

04 ago 2020 às 15:31

A Prefeitura de Maringá publicou nesta terça (4), o Decreto 1057/2020 que regulamenta o horário de funcionamento de serviços e atividades considerando a nova classificação do município na matriz de risco da Covid-19, passando de alta para moderada. O decreto entra em vigor nesta quarta (5). Veja o documento neste link.


Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h. Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar no próximo sábado (8), véspera do Dia dos Pais, nos horários permitidos de segunda a sexta-feira.


Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h. Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse mesmo horário.


Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas vigentes.

Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica, salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas, seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de Saúde.


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