A Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul (Norte) decretou, no começo deste mês, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens de um servidor público da Câmara Municipal de Bom Sucesso, requerido por ato de improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que requereu o funcionário público por enriquecimento ilícito, em função do recebimento indevido de diárias no valor de R$ 8.246,25.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul argumenta que os valores pagos em diárias pelo poder Legislativo ao servidor são incompatíveis com a realidade do município de Bom Sucesso, chegando a superar, inclusive, valores pagos por municípios de grande porte do Estado.
Ao requerido na ação, que exerce o cargo de assessor do presidente da Câmara Municipal, foram realizados empenhos que alcançaram R$ 16,4 mil somente nos dois primeiros meses de 2016. Posteriormente, o servidor restituiu R$ 9 mil aos cofres públicos sem, no entanto, qualquer atualização ou correção monetária.
Leia mais:
Minha Casa Minha Vida autoriza a construção de 1.282 casas para 44 cidades do Paraná
UEM ocupa primeiro lugar no ranking de produção científica feminina no Brasil
Paranaprevidência abre inscrições para concurso público
Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira
Além disso, não houve prestação de contas por parte do agente público em relação às diárias recebidas. Com a ação, o Ministério Público busca a restituição integral dos valores pagos e a condenação do servidor com a posterior aplicação das sanções previstas na legislação por ato de improbidade, entre elas a perda da função pública e a aplicação de multa.