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Desaprovação

Norte do Paraná: gestor de aeroporto tem contas de 4 anos julgadas irregulares

Redação Bonde com MP-PR
20 out 2016 às 16:33

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Nas últimas semanas, a SBMG S/A - Terminais Aéreos de Maringá, companhia municipal que administra o Aeroporto Silvio Name Júnior, teve as contas de quatro anos julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 2007, 2008, 2010 e 2011. As contas desses quatro exercícios são de responsabilidade do superintendente da companhia, Marcos Antônio Valêncio, que recebeu um total de 11 multas, que somam R$ 12.621,68. Waldemar de Moura Júnior, que foi gestor da entidade entre julho e outubro de 2010, foi multado em R$ 725,48.

A sociedade anônima de economia mista foi criada pela Lei Municipal 4987/99, para administrar o aeroporto regional, que atende o Noroeste do Paraná. No julgamento das contas de 2011, o TCE-PR aplicou a Valêncio duas multas, que somam R$ 3.626,54. Os motivos da sanção financeira foram a desaprovação e o atraso de seis meses no envio da prestação de contas ao Tribunal.

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As restrições que causaram a desaprovação das contas de 2011 foram a ausência de cópias de nomeação de responsável pelo controle interno e dos editais de convocação, bem como das atas das assembleias da companhia; além do não encaminhamento do relatório de controle interno e da falta de declaração do responsável do setor de pessoal atestando que foi exigida dos servidores a apresentação de declaração de bens e rendas. A contratação de serviços de contabilidade terceirizados e a falta de preenchimento adequado do Mural de Licitações do TCE-PR foram ressalvadas pelos conselheiros.


A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas devido às irregularidades verificadas nos autos. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica, recomendando a aplicação de multas ao responsável.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, lembrou que foram pagos pela companhia, em 2011, R$ 3.000,00 mensais por honorários contábeis, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. No entanto, ele considerou a situação regularizada mediante a realização de concurso público e posterior nomeação, em 2016, de contador como servidor efetivo.


O relator converteu a impropriedade em ressalva. Baptista também ressalvou a falha formal referente à falta de preenchimento adequado do Mural de Licitações. O relator aplicou ao responsável as sanções referentes ao artigo 87, incisos III e V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 21 de setembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4531/16, na edição nº 1.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 3 de outubro.


Outros anos


As contas de 2007, 2008 e 2010 da SBMG S/A - Terminais Aéreos de Maringá também foram desaprovadas pelo TCE-PR. O superintendente, Marcos Antônio Valêncio, foi multado pelas falhas nos três exercícios.


Em 2007, houve desrespeito à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e atraso na prestação de contas. Em 2008, faltaram os editais de convocação, bem como das atas, das assembleias da companhia; o demonstrativo analítico de contas patrimoniais e os saldos do ano anterior nas demonstrações financeiras; além dos documentos que comprovassem as licitações realizadas.

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As contas de 2010 foram julgadas irregulares em razão da falta dos editais de convocação, bem como das atas, das assembleias da companhia e das cópias de nomeação de responsável pelo controle interno, cujo parecer não foi juntado aos autos. Naquele ano também faltaram documentos que comprovassem a realização de licitações para aquisição de bens e contratação de serviços no valor de mais de R$ 1 milhão; e deixaram de ser pagas obrigações vencidas, no montante de R$ 3.511,68. Além disso, serviços de contabilidade foram contratados por meio de licitação, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.


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