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Contratação de pessoal

MP determina adequação no atendimento a crianças e adolescentes em Ivaiporã

Redação Bonde
07 ago 2014 às 12:05
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A 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã (Região Norte do Estado) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Jardim Alegre, para que a Administração Municipal realize as adequações necessárias no programa de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município. Conforme o TAC, o poder público terá que readequar toda a estrutura física da entidade de amparo às crianças e contratar pessoal, por concurso público, para prestar serviços nessa área.

O Ministério Público na comarca aponta condições precárias no local de atendimento e a necessidade de reformas urgentes. Para que as readequações sejam realizadas, a prefeitura terá que providenciar, no prazo de trinta dias, a transferência das crianças e adolescentes para outro imóvel público ou alugado.

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Ainda conforme o TAC, a prefeitura obriga-se, entre outras providências, a, no prazo de um ano, realizar as obras de reestruturação do local onde atualmente funciona a casa de acolhimento, devendo ser totalmente reformada e ampliada, com novas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, incluindo, ainda, a ampliação dos quartos e a reforma dos banheiros.

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A Promotoria de Justiça esclarece que, segundo as normas legais, o acolhimento em instituições deve ser prestado em adequado espaço físico e por equipe técnica devidamente qualificada. "(...) o acolhimento institucional é qualificado como um serviço de proteção social especial de alta complexidade, razão pela qual sua execução deve observar as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS, complementadas pelo disposto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que estabelecem padrões objetivos e requisitos mínimos a serem observados na organização do serviço", destaca a Promotoria, em trecho do Termo de Ajustamento de Conduta.


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