Paraná

MP aciona ex-servidor por cobrar propina de subordinados no Paraná

24 jun 2014 às 16:18

A 3.ª Promotoria de Justiça de Castro (Campos Gerais) ajuizou ação civil pública contra um ex-servidor do Município que, aproveitando-se de cargo de chefia, cobrou propina de subordinados para ajudá-los a receber valores atrasados de horas extras a que tinham direito. A conduta já resultou na demissão do funcionário, após a conclusão do procedimento administrativo e, agora, o MP-PR requer a condenação por atos de improbidade administrativa.

Segundo a ação, o requerido era guardião concursado, mas, durante um ano, ocupou cargo comissionado de gerente de Segurança do Patrimônio Público. Neste período, entre os meses de abril e agosto de 2013, ele solicitou e/ou recebeu dos demais guardiões (no caso seus subordinados) vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo de chefia, para a prática de ato de ofício, em relação a direito pecuniário já reconhecido pela administração pública municipal.


"O réu informou os demais guardiões municipais que eles faziam jus a perceber a remuneração atrasada concernente à 13.ª hora de trabalho noturno como jornada extraordinária, direito este já reconhecido em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, passando a aliciá-los para que buscassem o recebimento dessa quantia e, como gratificação, lhe pagassem o percentual aproximado de 10% do valor total devido. O auxílio do réu consistiu, em alguns casos, apenas em informar sobre o direito, noutros, em entregar o requerimento escrito/digitado para o interessado levá-lo ao setor de recursos humanos e, noutros, em informar sobre o direito, escrever o requerimento administrativo e entregá-lo ao setor competente", relata, na ação, o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior.

Conforme o processo administrativo disciplinar do Município, que instruiu a ação, 24 subordinados ao gerente pagaram-lhe propina, totalizando o valor de R$ 3.599,61. Assim, segundo o MP-PR, o requerido, além de violar o Estatuto do Servidor, incorreu em ato de improbidade, corrupção e enriquecimento ilícito. Por esse motivo, solicita a condenação do ex-servidor com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública (caso o requerido esteja exercendo alguma ao cabo da relação jurídica processual), além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


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