A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta (11), o decreto (nº 1949/2020) que flexibiliza horário de funcionamento de atividades em Maringá. As principais alterações se referem as atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais, shopping centers, bares, lanchonetes, prestadores de serviço, academias de ginástica, supermercados e igrejas. O decreto entra em vigor a partir deste sábado (12) até 20 de dezembro.
Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8h às 18 horas. Shoppings centers das 10h às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos, das 14h às 20 horas. Prestadores de serviço de segunda a sábado, das 8h às 18 horas. Serviço de delivery pode funcionar até às 22 horas.
Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks poderão funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a domingo. Atenção: não há restrição para a venda de bebida alcoólica, porém, é proibido o consumo de álcool no local após às 17 horas. Segue proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares nas calçadas de todos os estabelecimentos.
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Supermercados, mercado, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias estão autorizados a funcionar das 8h às 22 horas. Vale a mesma regra sobre bebidas alcoólicas: não há restrição para a venda, mas o consumo após às 17 horas no local está proibido.
Segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município todos os dias após às 17 horas.
Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e semelhantes podem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a sexta e aos sábados, das 6h às 18h. Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas.
A partir do dia 14 de dezembro, templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local.
Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e devem circular com no máximo 50% da capacidade de passageiros.
Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, conforme decreto estadual (nº 6294/2020). Segue proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas.