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Após 56 advertências

TRT-PR mantém dispensa por justa causa de trabalhador com alcoolismo em Foz do Iguaçu

Redação Bonde com assessoria de imprensa
18 fev 2025 às 12:02

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Reprodução/Canva
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A 6ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Foz do Iguaçu (Oeste) por faltas ao emprego. O trabalhador alegou discriminação devido à condição de alcoolismo. Já a empresa detalhou a aplicação de penalidades ao longo do contrato como forma de correção, que sem efeito resultou na justa causa. 


O trabalhador foi contratado por uma cooperativa agroindustrial em agosto de 2015 e demitido por justa causa em agosto de 2022. Inconformado com a decisão de empresa, ele acionou a Justiça do Trabalho alegando que a dispensa foi discriminatória e pedindo sua reintegração ao emprego, ou alternativamente, a reversão da dispensa para sem justa causa.

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Ao analisar o recurso do trabalhador, que teve seu pedido negado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, os desembargadores da 6ª Turma entenderam que ficou devidamente comprovado no processo que a dispensa se pautou em critérios objetivos e imparciais e não guardou qualquer relação com o quadro de saúde do funcionário. 


A empresa também demonstrou o cumprimento dos requisitos legais para a aplicação da justa causa. Antes de rescindir o contrato, a cooperativa aplicou 56 advertências verbais e por escrito, além de suspensões.


Os desembargadores ainda levaram em consideração que em caso de trabalhadores com quadro de alcoolismo há uma incapacidade civil relativa. Essa hipótese, porém, de acordo com os magistrados, dependeria de prévia decretação judicial e interdição. Não sendo esse o caso, o trabalhador é considerado plenamente capaz. 

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“Desse modo, havendo capacidade plena, o reclamante era responsável suas condutas em relação ao contrato de trabalho, sendo permitido a sua dispensa em caso de comprovada negligência, como é o caso”, concluiu o relator do caso, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.


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