Parceiros comerciais, um proprietário de terras e um “corretor” - que promovia as vendas - de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina), tiveram os seus bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 1,4 milhões, quantia que teriam arrecadado com a venda ilegal de 23 porções de um loteamento clandestino na área rural. Conforme o MPPR (Ministério Público do Paraná), os empreendedores vendiam os lotes com a falsa garantia de que a compra e venda não eram ilegais, e que o espaço se tornaria uma “associação de moradores” futuramente.
A partir de ação civil pública ajuizada pelo MP em 24 de novembro, a Vara Cível de Ibiporã determinou a suspensão imediata de qualquer atividade no imóvel, localizado na região da Barra do Jacutinga/Sabãozinho.
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MASCARAR O PARCELAMENTO ILEGAL
A medida judicial foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, que constatou graves intervenções ambientais e urbanísticas no local, como a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e em áreas de várzea, construção de represa, queima de vegetação e resíduos, abertura indevida de ruas e vias, movimentação de terras e drenagem irregular. Os responsáveis irão responder por crime ambiental, adiantou o promotor José Paulo Montesino.
O loteamento possui área total de 36,3 mil m², sendo que os 23 lotes que o compõem foram fracionados com metragem inferior ao módulo rural mínimo de 20 mil m² fixado para a região. Os empreendedores prometiam aos seus clientes que o local se tornaria uma “associação de moradores” no futuro e, portanto, não seria ilegal. Também chamavam os lotes à disposição de “fração ideal com posse localizada” e “chácaras”. “Isso é uma maneira de tentar legalizar algo que não tem possibilidade de regularização. Uma associação de verdade é uma ocupação do solo que acontece de maneira orgânica, natural”, explicou o promotor.
NOTIFICAÇÕES NÃO ACATADAS
Antes da decisão judicial tomada na última quinta-feira (4), segundo o MP, os responsáveis pelo empreendimento foram notificados diversas vezes pelos órgãos competentes sobre a ilicitude de seus atos, mas persistiram na construção das obras indevidas e na comercialização irregular dos terrenos.
Assim, foi fixado um prazo de 15 dias a partir da citação - o que depende da juíza responsável - para eles apresentarem ao MP todos os contratos de compra e venda firmados, além de instalarem placas e faixas visíveis no local com a informação de que o loteamento é irregular e sobre a proibição de novas transações de compra e venda. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 1 mil.
Também foi requerida a declaração de nulidade de todos os contratos, a devolução aos valores gastos a quem comprou, a obrigação de providenciar a demolição das edificações do local e o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos urbanísticos.
PROCESSO EM TRAMITAÇÃO
Esta é a quinta ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã desde janeiro neste âmbito, sendo que cada uma possui um proprietário distinto. Ainda tramitam outros quatro procedimentos destinados à apuração de possível implantação de loteamentos clandestinos, com três localizados em Ibiporã e um em Jataizinho, também na RML.
“O loteador acaba lucrando muito porque se vende a um preço muito baixo. Tem-se que o Ministério Público está atacando pessoas que não têm condições de comprar, e não é nada disso, nós só estamos investigando questões que não são passíveis de regularização”, explicou Montesino.
SERVIÇO
O promotor informou que muitas vítimas já procuraram a Justiça para fazer denúncias e pedir orientações. Assim, Montesino irá coordenar uma audiência pública no dia 9 de janeiro, a partir das 09h30, no plenário do júri localizado no Fórum de Ibiporã.
Será exposto à população a situação dos loteamentos clandestinos e irregulares locais, com direcionamentos acerca da compra de imóveis em empreendimentos correlatos.