A Vara da Fazenda Pública de Palmital (Centro Sul) determinou que o governo do Estado do Paraná retire, em 30 dias, os cerca de 135 veículos armazenados no pátio e no entorno da 44ª Delegacia de Polícia Civil, no município. A liminar (decisão provisória) atende a pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que solicita a remoção dos carros como precaução para que não se tornem criadouros de mosquito da dengue.
A liminar, proferida nesta quarta-feira (27), determina que o Município “realize a remoção dos veículos apreendidos que se encontram na área externa do pátio da Delegacia de Polícia de Palmital/PR (calçadas) e dos que estiverem a céu aberto, no mesmo local ou no seu entorno, vinculados ou não a procedimentos penais em andamento, bem como se abstenha de promover novos depósitos de veículos apreendidos”. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação (limitada inicialmente a R$ 500 mil).
Local adequado
Leia mais:
Prazo de transferência dos créditos do Nota Paraná para pagar IPVA começa nesta sexta
Secretaria de Educação de Rolândia divulga calendário de rematrículas para rede municipal de ensino
Biofábrica de mosquitos Wolbitos de combate à dengue está sendo construída em Curitiba
Piracema: proibição de pesca predatória na bacia do rio Paraná começa na sexta
No pedido, o MP sustentou que “a maior parte dos veículos apresenta avançado estado de deterioração, representando riscos à saúde pública e meio ambiente, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como dengue, febre amarela, febre chikunguya, etc, além de servir como criadouros de animais peçonhentos e do barbeiro transmissor da doença de chagas, tornando-se preocupante, sobretudo, para os moradores do entorno da Unidade Policial”.
A Promotoria apontou ainda o fato de o depósito gerar maior acúmulo de serviços aos policiais da DP, que além da função primordial de investigação e repressão de infrações penais precisam cuidar dos carros.
O Ministério Público pleiteia que, no fim do processo, o Estado do Paraná seja obrigado a providenciar local adequado para o depósito dos atuais e futuros veículos apreendidos, de modo que estes não permaneçam a céu aberto no pátio ou no entorno. Também requer a imediata destruição dos veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que estão há mais de um ano no local, por meio de prensamento mecânico.