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Justiça libera retomada da compra de robôs para combate a incêndios no Paraná

Redação Bonde com AEN-PR
09 mai 2026 às 10:46

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Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, nesta sexta-feira (8), a decisão de primeira instância que impedia o Governo do Estado de dar continuidade ao processo de compra de até 26 robôs para combate a incêndios de grandes proporções.


A decisão, assinada pela desembargadora e presidente do Tribunal, Lídia Maejima, permite que a Defesa Civil prossiga com a aquisição dos equipamentos, que devem ampliar a capacidade tecnológica e de resposta das forças estaduais.

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Os robôs são utilizados em incêndios industriais de alta carga térmica, ocorrências em ambientes confinados — como túneis, subsolos e galerias —, incêndios urbanos com risco de colapso estrutural, incêndios florestais e situações envolvendo infraestruturas críticas, como portos, aeroportos, refinarias e plantas químicas. Segundo o Governo do Estado, a contratação nessa escala por um ente federativo é inédita no Brasil.


Os equipamentos funcionam acoplados a mangueiras e possuem capacidade de gerar um grande fluxo de água, auxiliando no combate às chamas e reduzindo a exposição de bombeiros militares a cenários extremos.


“A manutenção da decisão liminar que suspende a contratação em comento apresenta aparente risco de grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, pela interferência no critério de conveniência e oportunidade do mérito do ato administrativo impugnado; à economia pública, pela possibilidade de danos ao erário; bem como à saúde e segurança pública, pela natureza e utilidade dos itens adquiridos”, afirma a desembargadora em trecho da decisão.


A contratação integra o PAM (Plano de Auxílio Mútuo), desenvolvido pela Defesa Civil do Paraná para enfrentar o aumento de ocorrências desse tipo no Estado. A licitação foi vencida por uma empresa alemã, apontada pelo governo como responsável pelo equipamento mais avançado do mercado, com tecnologia integrada que reúne ventilação tática, supressão térmica por névoa d’água e operação remota em ambientes críticos.


A suspensão liminar inicial havia sido motivada por questionamentos apresentados por uma empresa concorrente que não venceu o processo licitatório, argumento também contestado na nova decisão judicial.


“Nota-se que o laudo técnico produzido unilateralmente, utilizado para desconstituir o ato administrativo, foi confeccionado pelo outro sócio administrador da empresa do autor popular, concorrente na área de robôs de combate a incêndio. Ao que parece, o autor popular se volta contra o ato administrativo impugnado não pelo prejuízo que ele possa ter gerado no âmbito da coletividade, mas, antes, para atender interesse próprio em disputar uma específica contratação”, complementa a decisão.


O novo relatório do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas apontou a existência de estiagem em todo o Paraná, cenário que aumenta o risco de incêndios, especialmente com a aproximação do período mais seco do inverno.

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