Um Idoso de 99 anos foi autorizado pela justiça de Campo Mourão (Centro-Oeste) a receber o pagamento de pensão após o falecimento da sua esposa. O pedido ao benefício havia sido negado anteriormente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devido a falta de provas materiais que comprovassem o relacionamento do casal. Com os valores a receber e atrasados, soma-se uma quantia de R$ 58,2 mil.
A decisão foi encaminhada pela 2ª Vara Federal do município para homologação no Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Justiça Federal do Paraná. O processo foi ajuizado após a negativa do INSS em reconhecer a união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014.
Convivência por mais de 50 anos
Após a distribuição da ação para a 2ª Vara Federal de Campo Mourão, foi realizada uma audiência de instrução. O depoimento pessoal do autor e das testemunhas comprovaram a convivência do casal por mais de 50 anos, demonstrando uma relação pública, contínua e duradoura. Além da prova testemunhal, foi juntado aos autos, como prova material, um plano funerário no qual o autor constava como companheiro da falecida.
Ao término da audiência, foram elencados os fatos, as provas e as razões pelas quais a solução consensual se mostrava o caminho mais adequado para resolver o conflito. Com isso, o INSS foi intimado, por meio do Projeto 9 Dias, a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de acordo.
A conciliação foi célere. No mesmo dia em que o processo foi encaminhado para a tentativa de acordo, o INSS apresentou a proposta, que foi prontamente aceita pelo autor. A homologação do acordo pelo juiz também ocorreu na mesma data.
Atuação colaborativa
A sentença destacou a atuação colaborativa das partes. "Não pode deixar de ser registrado pelo Juízo a atuação pró-ativa tanto da Procuradoria do INSS, quanto do (a) Procurador (a) da parte autora, que possibilitaram a resolução da lide mediante acordo", relatou o magistrado.
O benefício foi implantado no dia seguinte à homologação. Poucos dias depois, a RPV (Requisição de Pequeno Valor), referente aos valores atrasados, foi expedida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e aguarda pagamento.
(Com informações do Núcleo de Comunicação Social da JFPR)