Paraná

Justiça determina que prefeito de Nova Londrina pare com autopromoção nas redes sociais

07 nov 2025 às 16:47

Em ação promovida pelo MPPR (Ministério Pública do Brasil) o Judiciário determinou que o prefeito de Nova Londrina (Noroeste) deixe de publicar conteúdos de promoção pessoal e eleitoral em suas redes sociais.

A apuração da Promotoria demonstrou que o atual chefe do Executivo tem utilizado meios e recursos públicos para sua autopromoção. A ação configura um evidente desvio de finalidade administrativa e uma afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Foi identificado nos perfis em redes sociais do gestor centenas de publicações em que ele relaciona benfeitorias recebidas pelo Município com sua imagem. Entre elas: novas ambulância para o Samu, agasalhos para a rede de ensino, recursos para a saúde e até mesmo a inauguração de nova sede do BPMR (Batalhão da Polícia Militar do Paraná). 

Em todas as publicações, o prefeito utiliza sua marca d´água e slogan de campanha nas mensagens.

No mérito da ação civil, o MPPR pediu que o agente público seja condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a proibição de fazer contratações com o poder público e o pagamento de multa.

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