Em novo decreto publicado na quinta-feira (1º), o prefeito de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina), José Maria Ferreira (PSD), reeditou as medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 que vigoram desde março no município. De segunda a sexta-feira, as atividades comerciais poderão funcionar das 5 às 21 horas e aos sábados, das 5 às 12 horas. A faixa de horário está condicionada à natureza de cada atividade definida pelo seu alvará de funcionamento e com respeito às regras sanitárias e de distanciamento social.
O decreto nº 220 segue as medidas restritivas do decreto estadual, mas com algumas alterações. Enquanto o governo do Estado permite o acesso de clientes aos estabelecimentos comerciais dentro do limite de 50% de sua capacidade total, em Ibiporã a entrada de clientes é limitada a 30% de sua capacidade máxima, excetuando-se do cálculo os funcionários.
Para controlar o acesso, proprietários de estabelecimentos como mercados, supermercados, agências bancárias e lotéricas deverão distribuir senhas ou implantar outro sistema eficaz de contagem como forma de evitar a aglomeração.
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