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Campos Gerais

Homem é preso por induzir adolescente ao suicídio em Jaguariaíva

Redação Bonde
18 mar 2026 às 18:37

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Foto: PCPR
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A PCPR (Polícia Civil do Paraná) prendeu em flagrante, na terça-feira (17), um homem de 18 anos suspeito de induzir uma adolescente de 12 anos ao suicídio, em Jaguariaíva (Campos Gerais).


O caso chegou ao conhecimento da polícia por volta das 9h, quando a mãe da menina procurou a delegacia para relatar o desaparecimento da filha. No quarto da adolescente, foi encontrada uma carta manuscrita em que ela descrevia um relacionamento com o suspeito e mencionava a intenção de ambos de tirar a própria vida.

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De acordo com as investigações, os dois teriam se encontrado durante a madrugada em uma praça pública para realizar um enforcamento conjunto. No entanto, após apresentar sinais de asfixia, o homem desistiu e orientou a adolescente a retornar para casa.


A jovem foi localizada posteriormente pela mãe na Praça do Chafariz.


Após diligências, policiais civis encontraram o suspeito em sua residência. Ele apresentava lesão no pescoço compatível com tentativa de enforcamento. No local, foi apreendida uma corda que teria sido utilizada na ação.


O homem recebeu atendimento médico e, em seguida, foi encaminhado à delegacia, onde teve a prisão formalizada. Ele permanece à disposição da Justiça.


Denúncias


A PCPR orienta que informações que possam auxiliar investigações sejam repassadas de forma anônima pelos telefones 197 (PCPR) ou 181 (Disque-Denúncia).


Crime


O crime de induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro. A legislação define como induzir o ato de convencer ou levar alguém a tomar a decisão de tirar a própria vida; instigar é reforçar uma ideia já existente na vítima, incentivando a prática; e auxiliar corresponde a fornecer meios materiais, apoio logístico ou qualquer tipo de ajuda que viabilize a tentativa.


A pena prevista varia de acordo com o resultado da conduta. Quando a tentativa de suicídio resulta em lesão corporal de natureza grave, a punição é de reclusão de dois a seis anos. Se a conduta leva à morte da vítima, a pena sobe para reclusão de seis a doze anos. A lei também estabelece hipóteses de aumento de pena, que podem elevar significativamente a punição aplicada.


Entre os agravantes previstos estão os casos em que a vítima é menor de 18 anos ou possui capacidade de resistência reduzida, seja por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição que limite seu discernimento. Também há aumento de pena quando o autor mantém relação de autoridade, dependência ou ascendência sobre a vítima, como em vínculos familiares, educacionais ou afetivos que impliquem influência direta. Outro fator considerado é o uso de meios que ampliem o alcance da conduta, como a prática do crime por meio da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens.


A legislação ainda prevê responsabilização mais severa quando a conduta é reiterada ou envolve contexto de violência psicológica contínua. Dependendo dos elementos apurados durante a investigação, o autor pode responder cumulativamente por outros crimes, caso haja indícios de delitos conexos, como ameaça, constrangimento ilegal, exploração ou outras formas de violência previstas na legislação penal brasileira.


Apoio e prevenção


Se você ou alguém que você conhece precisa de ajuda, o Centro de Valorização da Vida oferece atendimento gratuito e confidencial pelo telefone 188, disponível 24 horas por dia. Também é possível acessar chat e outras formas de apoio pelo site www.cvv.org.br


Em situações de emergência, procure um serviço de saúde.

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(Com informações da Polícia Civil)

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