Um guarda prisional de Goioerê (Noroeste) foi condenado por aceitar presentes como whisky importado para conceder regalias a um preso.
Ele foi denunciado pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) por corrupção passiva e a pena é de 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e multa, além de perder a função pública. Para garantir privilégios a um detento que estava na cadeia pública do município, ele aceitou diversos “agrados” feitos pela mulher do preso e entregues por meio do advogado dela: por esses fatos, os dois também foram denunciados e agora condenados por corrupção ativa, cada um a 3 anos e 6 meses de reclusão e multa.
Na sentença, o Juízo cita trechos da denúncia criminal do MPPR, que detalha que, entre julho e agosto de 2020, o guarda recebeu presentes oferecidos pela mulher e entregues pelo advogado dela para regalias ao marido dela, preso por tráfico e associação para o tráfico, como facilitação de visitas, entrada de cigarros e alimentos e até a instalação de uma TV na cela. Por estes “favores”, o então agente público recebeu garrafas de whisky importado, avaliadas na época em quase R$ 400.
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A decisão contra os três foi proferida na última semana pela vara criminal da comarca, e impôs a todos regime inicial aberto. Como a esposa já estava presa por outros crimes (homicídio, tráfico e associação para o tráfico), segue detida, com mais essa sentença para cumprir.