Um ex-secretário da Administração de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) foi condenado pelo Judiciário a devolver aos cofres públicos R$ 33,3 mil pelo prejuízo causado na contratação indevida de um curso de “coaching”. O valor corresponde, além da restituição, ao pagamento de uma multa.
A ação foi proposta em setembro de 2020 e ajuizada pela 4ª promotoria de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba). A setença foi proferida no último dia 5 de novembro.
De acordo com as apurações do caso, em 2018, o ex-gestor solicitou à Secretaria da Fazenda do município a inscrição, para ele próprio, em dois cursos, nos valores de R$ 5,8 mil e R$ 8,2 mil. Somados os custos com hospedagem e passagens aéreas, uma vez que as formações ocorreram em São Paulo, o prejuízo contabilizado foi de R$ 16.685,76.
Além da ausência de qualquer justificativa, ficou evidenciada a falta de informações relacionadas aos temas e objetivos dos cursos promovidos.
Ao requerer a condenação do ex-secretário, a Promotoria de Justiça sustentou que “a ideia de ‘coaching’ ou a atividade de ‘coach’ não tem relação direta com o interesse público primário e com a própria atividade da Administração Pública.