Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) apresentada pelo atual prefeito de Morretes (Litoral do estado), Helder Teófilo dos Santos, contra o ex-prefeito Amilton Paulo da Silva (gestão 2009-2012), foi acatada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ao analisar a representação, o TCE-PR comprovou as irregularidades na compra de combustíveis pelo ex-gestor, no período entre 2009 e 2012.
De acordo com Helder Teófilo dos Santos, seu antecessor firmou contrato de 90 dias, no valor de R$ 184.489,70, para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, exclusivamente com a empresa Auto Posto Morrestes Ltda., mediante dispensa de licitação, em ofensa ao artigo 24 da Lei de Licitações. Além disso, o gestor alvo da representação incluiu dois termos aditivos, somados em R$ 283.000,00, com objetivo de prorrogar o fornecimento de combustíveis por mais um ano, em ofensa ao artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
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O então gestor municipal também realizou procedimento licitatório para atender às necessidades da frota municipal. Para isso, contratou, por seis meses, o Auto Posto Morretes e o Auto Posto Moreia. Depois a administração municipal emitiu três termos aditivos para cada contrato, prorrogando a vigência em 18 meses. Essa prática representa violação à Lei de Licitações.
Em contraditório, não houve comprovação legal, por parte do responsável, para a aquisição direta de combustíveis. Não restou caracterizada a ocorrência de situação emergencial que justificasse a contratação, já que o consumo de combustíveis, lubrificantes e filtros é plenamente previsível, considerando que a administração deve manter a frota adequada a fim de suprir as necessidades.
Por maioria absoluta, o Tribunal Pleno considerou a representação procedente. O ex-prefeito Amilton Paulo da Silva recebeu duas multas administrativas, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), em virtude da realização de contratação em afronta ao artigo 26, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666/93. O valor total das multas soma R$ 2.901,96.
O processo foi relatado pelo corregedor-geral, conselheiro Durval Amaral, na sessão de 19 de maio do Tribunal Pleno. Cabe recurso. Os prazos passaram a contar a partir de 1º de junho, data da publicação do Acórdão 2302/16, na edição 1.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.