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Apropriação indevida

Escrivão é condenado a devolver R$ 300 mil no Paraná

Redação Bonde
05 jun 2014 às 17:02
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Um escrivão que atuou na Vara Cível do Foro Regional de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, entre 1998 e 2005, foi condenado pela Justiça a ressarcir o erário em mais de R$ 300 mil, por apropriação indevida do dinheiro público.

A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em junho de 2006. De acordo com a inicial, naqueles sete anos, o escrivão se apropriou indevidamente de recursos vinculados a processos judiciais que tramitavam perante o Juízo da Vara Cível de Piraquara.

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Ao invés de proceder ao recolhimento do valor respectivo em conta poupança em nome dos beneficiários dos processos, conforme expressa determinação do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, o serventuário, de acordo com a ação, usufruía dos valores que lhe eram confiados em razão do cargo e não os repassava à parte interessada. O servidor público teria se apropriado de R$ 390.375,85, de depósitos, com prejuízo ao erário de R$ 347.215,85, considerando que houve valores reembolsados.

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O réu chegou a apresentar defesa prévia, alegando que não houve a caracterização do crime de apropriação ou de desvio de valores, mas que apenas ocorreram atrasos no recolhimento em conta poupança, e que os depósitos sempre foram repassados às partes no decorrer das demandas judiciais. O MP-PR, porém, demonstrou à Justiça, nos autos, que não houve o pagamento às partes e que, nos casos em que houve o pagamento, ele foi feito muito tempo depois de terem sido realizados os depósitos pelo devedor.


"É patente que o réu não agiu com honestidade e lealdade, já que utilizou-se de montantes que não eram seus e deveriam ficar à disposição das partes para outras finalidades, e, independente de qual foi a destinação dada ao dinheiro, violou o princípio da legalidade, agindo em desconformidade com o que diz o Código de Normas", sustenta a Justiça na decisão, proferida no último dia 1º de junho.

Condenação - O escrivão foi condenado pela Vara Cível de Piraquara ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 347.215,85 (corrigidos monetariamente desde a data dos depósitos, e com juros), além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. A Justiça determinou, ainda, que ele seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.


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