No terceiro dia de fiscalizações do Grupo de Gestão Integrada (GGI) com a Prefeitura de Maringá e Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), 86 estabelecimentos foram vistoriados na última quarta-feira (4). Também foram realizadas 12 orientações, duas autuações e interdições em lojas de shoppings e três dispersões de aglomerações pela Polícia Militar.
Não foram registradas multas para pessoas pela falta do uso de máscara de proteção ou pelo toque de recolher.
Ao todo, foram registradas 229 denúncias. O número é inferior aos outros dias de vistoria da semana. O menor índice de episódios mostra a colaboração da comunidade e empresários, no momento difícil que passa a cidade no enfrentamento ao coronavírus.
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As duas autuações de ontem foram para lojas de shoppings, por descumprindo ao decreto estadual 6983/2021. Uma delas era do setor de sportwear no Shopping Maringá Park e outra de roupas infantis no Shopping Avenida Center, ambas, com trabalho interno. Na primeira loja, havia quatro funcionárias e na segunda a proprietária e uma funcionária. Nos dois casos, as pessoas estavam manuseando roupas da loja.
O Shopping Maringá Park tem 99 operações e o Shopping Avenida Center conta 169 operações. Apenas uma única loja em cada centro comercial foi flagrada no descumprimento. Todas as outras estavam em acordo com as normas. Ambas as vistorias foram registradas em imagens para caracterizar flagrante e foram acompanhadas pela administração dos shoppings.
Participam das vistorias as secretarias de Fazenda (SeFaz), Meio Ambiente (Sema), de Saúde, de Mobilidade Urbana (Semob), Guarda Municipal, Comunicação, polícias Militar, Civil, Ambiental e Corpo de Bombeiros. As denúncias devem ser feitas nos telefones 153 (da GM) e 156 (da Ouvidoria). Também há opção pela internet, a qualquer hora do dia e a semana toda, na Ouvidoria Online .
As vistorias acontecem hoje (4) com equipes entre 9h e 14h, entre 14h 19h com saída da sede da Guarda Municipal. E à noite com reforço da AIFU, com saída às 20h, do 4º Batalhão de Polícia Militar.
As ações de vistoria são baseadas no Código Penal, como:
• artigo 268 - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;
• artigo 330 - desobedecer à ordem legal de funcionário público
DADOS
• 229 denúncias
- 179 Ouvidoria
- 50 GM
• 3 dispersões de aglomerações (PM)
• 86 vistorias em estabelecimentos
• 12 orientações
• 2 autuações/interdições
• não houve multa sobre máscara ou toque de recolher