O Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o empresário Edison Brittes Junior a 42 anos, cinco meses e 24 dias de prisão em regime fechado pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas, ocorrida em outubro de 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Flores Carvalho no início da noite desta quarta-feira (20).
Edison foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e coação no curso do processo.
Ygor King, David Willian Vollero Silva, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Cristiana Brittes foram absolvidos da acusação de homicídio. Cristiana, no entanto, foi condenada pelos crimes de fraude processual e corrupção de menor a seis meses de detenção em regime aberto.
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Allana Brittes, filha de Edison e Cristiana, foi condenada por fraude processual, coação no curso do processo e corrupção de menor a seis anos, cinco meses e cinco dias em regime inicial fechado. O juiz determinou a prisão imediata da ré, ainda em plenário. Por fim, Evelyn Brisola Perusso foi absolvida da acusação de fraude processual.
PASSO A PASSO
Foram três dias de julgamento, que teve início na última segunda-feira (18), no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Quatro mulheres e três homens foram sorteados como jurados.
No primeiro dia, 13 testemunhas foram ouvidas, sendo duas sigilosas. Além disso, foram interrogados Cristiana Brittes e Edison Brittes Junior, por cerca de 1 hora cada.
Cristiana foi a primeira a ser ouvida e destacou que o jogador “acabou com a vida dela”. A mulher afirmou que queria que ele estivesse vivo para responder pelo abuso que cometeu contra ela.
A fala de Edison Brittes aconteceu na sequência e ficou marcada pela acusação ao ex-advogado de defesa. O réu afirmou que foi orientado a mentir anteriormente pelo então defensor Claudio Dalledone Junior, e que falaria a verdade no júri.
Procurado pela FOLHA, o advogado negou e pontuou que deixou a defesa de Edison, em março do ano passado, por causa de uma "proposta indecorosa".
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