A DPE-PR (Defensoria Pública do Estado do Paraná) lançou uma recomendação administrativa com medidas para assegurar a presença e atuação adequada de doulas nas unidades de saúde do estado. As doulas atuam para dar suporte à gestante, com acolhimento, técnicas para conforto, elaboração do plano de parto e segurança emocional.
O documento toma como base as leis federais e estaduais que regulamentam a atuação durante e imediatamente após o parto. Em parceria com a Sesa (Secretaria Estadual de Saúde), a DPE-PR direcionou o material às 22 Regionais de Saúde do Estado e às Secretarias Municipais de Saúde.
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A iniciativa surgiu a partir do trabalho realizado no Observatório de Violência Obstétrica do Paraná — projeto da instituição que coleta e analisa denúncias de mulheres relacionadas a violências durante e após a gestação. No Observatório, a Defensoria Pública constatou que o serviço de doulas demanda atenção prioritária no aprimoramento dos serviços de saúde. Ele foi estruturado pelo NUDEM (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) e pelo NUESP (Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada).
A defensora pública e coordenadora do NUDEM, Mariana Nunes, explica que com a atuação direta dos núcleos foi possível diminuir as restrições impostas ao acesso de doulas em serviços de saúde. “Entendemos que era necessário avançar em uma medida orientativa e preventiva, para reafirmar que a presença da doula é um direito assegurado em lei e deve ser respeitado em todos os serviços de saúde, públicos e privados, do Paraná”, explica Nunes.
“A recomendação tem como objetivo garantir o exercício da autonomia das gestantes, a observância do seu direito a ser acompanhada por doulas, em consonância com a legislação, sem prejuízo aos cuidados, ao cumprimento de protocolos médicos, nem ao exercício profissional”, explica Paulo Cinquetti, defensor público coordenador do NUESP.
O documento reforça previsões da Lei Federal n° 15.382/2026 e da Lei Estadual n° 21.053/2022. Para garantir esse direito à parturiente, a Defensoria Pública estruturou sete sugestões às unidades de saúde. Entre elas, estão a realização de um sistema de cadastramento prévio, que exige os dados básicos da doula, bem como seu certificado ocupacional e um relatório com os suportes fornecidos à parturiente durante o parto.
O NUDEM e o NUESP também recomendam medidas para evitar exigências administrativas desnecessárias às doulas, como a cobrança de taxas para permanência na unidade hospitalar.
A assessora jurídica do NUDEM, Camila Daltoé, ressalta a importância da atuação da instituição em temáticas voltadas para os direitos reprodutivos das mulheres, principalmente para garantir que haja uma diminuição de barreiras burocráticas. “O comunicado enviado reforça a obrigatoriedade de garantir o direito à presença da doula sempre que solicitado pela parturiente, destacando que essa presença não exclui nem substitui o direito ao acompanhante previsto em lei”, explica a assessora.
Acompanhamento contínuo
O relatório bienal do Observatório, retratou que dos 83 casos denunciados, cerca de 25% tiveram impedimentos burocráticos para a presença das doulas na sala de parto. Esse número evidencia um problema sistêmico para a implementação adequada das normas apresentadas na legislação estadual e ressalta a necessidade da DPE-PR em garantir esse direito à parturiente. Além disso, o relatório destaca que de todas as denúncias, 13 foram realizadas por doulas que acompanharam o processo do parto.
O dado pertence à uma publicação que mapeou violências durante o ciclo obstétrico durante os anos de 2022 e 2024.
As doulas
O papel das doulas em oferecer suporte físico, informativo e emocional às gestantes e sua família, é essencial para garantir um processo de parto tranquilo e humanizado. Essa prática é comumente utilizada no país desde a década de 1970, mas só obteve reconhecimento como profissão em 2013, com a autorização para estarem presentes nas maternidades públicas e privadas.
Estudos de instituições internacionais, como o ACOG (American College of Obstetricians and Gynecologists), indicam que a presença das doulas possibilitam experiências melhores às parturientes, com menores riscos de abusos obstétricos e violação dos direitos da gestante.