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Defensoria Pública explica os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Redação Bonde com assessoria de imprensa
23 dez 2024 às 09:00

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- Pixabay
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O Natal é uma época tradicional de trocas de presentes, e ainda é um período em que muitas pessoas aproveitam as promoções para presentear. Mas nem sempre o mimo agrada, serve ou chega em perfeitas condições. Pensando nisso, a DPRE-PR (Defensoria Pública do Estado do Paraná) fornece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos. Confira!


Trocas em lojas físicas

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Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a promover trocas. Porém, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de efetuar a compra.

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“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da DPE-PR.


Produtos com defeitos ou incompletos

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Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver a situação. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

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Esses direitos valem também para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.


Compras on-line e entregas em casa

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Nas compras on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. Conforme o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.

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“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca Menezes.


O que fazer se os direitos forem desrespeitados?

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Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o Nudecon da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.


Confira mais informações sobre o atendimento aqui.


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