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Produtos fumígenos

Decreto proíbe uso do narguilé em Ibiporã

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
03 jun 2020 às 16:55

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- Núcleo de Comunicação Social/PMI
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Tendo em vista a constatação do descumprimento recorrente de medidas de restrição estabelecidas pelo município de Ibiporã para evitar a proliferação do novo coronavírus, a Prefeitura editou um novo decreto impondo novas sanções a pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem medidas de combate à Covid-19 na cidade e toma outras providências. O documento determina, inclusive, a proibição do uso de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como "narguilé”, e institui multa de R$300,00 a quem não estiver utilizando máscara de proteção.

Segundo o decreto nº214, de 1 de junho de 2020, publicado na edição desta terça-feira (2) do Jornal Oficial do Município de Ibiporã (disponível em www.ibipora.pr.gov.br), as secretarias municipais de Educação, Cultura e Esportes deverão suspender, por prazo indeterminado, as atividades educacionais presenciais, artísticas, culturais e esportivas, com envolvimento coletivo.

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Os eventos e atividades privadas presenciais também ficarão suspensos, independente do local de realização. Caso a atividade ou evento se realize em local privado, será considerado infrator tanto o organizador quanto o participante e até o proprietário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento onde se constatou a infração.

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Pelo decreto, além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00 a R$ 1.500,00. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será de R$ 10,00 por metro quadrado da área utilizada pelo infrator para desenvolvimento de suas atividades, limitado, no mínimo, em R$ 1.000,00, e no máximo, em R$ 100.000,00. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

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PROIBIDO O USO DE NARGUILÉ


O decreto proíbe o uso de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como "narguilé", "arguilé" ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, bem como em locais privados abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre. Quem não respeitar a medida, estará sujeito à multa de até R$ 300. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. "O aparelho passa de boca em boca e é um risco enorme das pessoas se contaminarem com a Covid-19”, alerta o prefeito João Coloniezi. Além disso, diversos tipos de doenças são associados ao uso de narguilé, como dependência física e psíquica; impotência; câncer de pulmão; câncer de fígado; câncer oral (lábios, língua, faringe) e doenças cardíacas.

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MULTA PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA


O documento também prevê multa de R$300,00 para quem for flagrado sem máscara de contenção. Em caso de reincidência, o valor será duplicado. A multa não será aplicada caso o infrator, no momento da primeira abordagem, passe a usá-la imediatamente, de maneira correta e contínua, a máscara que tiver ou, se necessário, a que será fornecida pelo agente fiscal.

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Em Ibiporã, o uso de máscaras de barreira (caseira) é obrigatório desde o dia 14 de abril para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios. "Usar a máscara é um ato de amor, pois você protege a si e os que estão ao seu redor. Neste momento de tantas dificuldades e incertezas, é fundamental que as pessoas ajam com consciência, pensando no coletivo”, enfatiza o prefeito.


NÚMEROS DA COVID-19 EM IBIPORÃ

Conforme relatório divulgado nesta terça-feira (2) pela Secretaria Municipal de Saúde, Ibiporã possui 28 casos confirmados de Covid-19, sendo 10 recuperados, 17 em isolamento domiciliar e um hospitalizado em enfermaria. Oitenta suspeitos são monitorados em domicílio.


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