O Tribunal de Justiça do Paraná, por decisão unânime dos desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível, negou recurso do Colégio Mater Consolatrix, que contestava a decisão de 1ª instância, sobre a morte do estudante Josiel Carvalho Klima. O aluno morreu afogado em uma piscina, em outubro de 1997, quando tinha 11 anos, durante uma excursão promovida pela escola.
Na Comarca de Ivaiporã a Justiça havia julgado favorável o pedido de indenização da família do aluno. De acordo com a sentença, o Mater Consolatrix deveria pagar R$ 20 mil pelo dano moral e uma pensão mensal à família, com valor de 2/3 do salário mínimo vigente, por um período de 11 anos, correspondente à idade de 14 a 25 anos do menor.
O colégio irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Porém, o advogado ressaltou que a instituição acatará a decisão final da Justiça.
A diretora do colégio na época do acidente, professora Ivone Ceccato Proença, disse que os estudantes participaram da excursão com consentimento dos pais e havia ordem expressa da coordenação para que nenhum aluno, que não soubesse nadar, se aproximasse da piscina.
* Leia mais em reportagem de Maurício Borges na edição da Folha de Londrina/Folha do Paraná