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Sem ação judicial

Cartórios registram crescimento de 14,6% em mudanças de gêneros no Paraná em 2024

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
30 jan 2025 às 18:03

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O Paraná registrou um crescimento de 14,6% do número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil em 2024. A medida elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais rápido, barato e eficaz. 


Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), mostram que as alterações totalizaram 290 mudanças em 2024, frente a 253 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 249%, quando foram realizados 83 atos de mudança de gênero.

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Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.

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"Desde 2018, as serventias extrajudiciais vêm garantindo que pessoas trans possam retificar nome e gênero de forma simples e acessível, sem a necessidade de ação judicial. Esse avanço reforça o papel dos cartórios na inclusão e na promoção da cidadania para todos." afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.

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Em 2024, 156 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 115 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 19 alterações de nome sem mudança de gênero, um número acima em comparação às 11 registradas em 2023.


Como fazer

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Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.


Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. 


A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.


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