Uma mulher de 50 anos de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) obteve, após pedido do MP (Ministério Público), decisão favorável em ação civil pública para garantir uma cirurgia, procedimento pelo qual ela aguardava há quase uma década.
A paciente sofreu um grave acidente motociclístico em 2015, que resultou em uma lesão séria na região do pescoço (plexo braquial). Desde 2017 ela busca atendimento junto à Regional de Saúde, somente tendo sido incluída na fila de espera para a especialidade de neurocirurgia em 2019.
A liminar, expedida no dia 3 de maio pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, atende recurso apresentado pela Promotoria de Justiça de Ibiporã, autora da ação, contra decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a realização do procedimento cirúrgico. Na decisão, foi concedido pelo TJPR prazo de 20 dias para que o Estado do Paraná providencie a cirurgia.
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O procedimento cirúrgico do plexo braquial é indicado para a reparação de nervos danificados por lesões ou outras condições, sendo que a não realização da cirurgia pode acarretar sequelas motoras significativas, como fraqueza, dor e perda de sensibilidade na região dos braços, antebraços e mãos, podendo prejudicar atividades rotineiras e laborais básicas. Esse tipo lesão e a respectiva necessidade da cirurgia é bastante frequente em casos de acidentes com motocicletas.
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