Os três filhos de uma mulher morta na véspera do natal de 2022, moradores de Pinhão (Centro-sul) conquistaram, por meio de decisão na JFPR (Justiça Federal do Paraná), o direito ao benefício de pensão especial, até que completem 18 anos de idade. A sentença é da juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2.ª Vara Federal de Guarapuava.
A pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, está prevista na Lei 14.717/2023.
Conforme a legislação, o benefício “será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”. A lei diz ainda que em caso de processo judicial com trânsito em julgado e que não houve o crime de feminicídio, “o pagamento do benefício cessará imediatamente”.
A mulher, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi vítima de feminicídio, tendo como acusado da autoria o ex-companheiro dela e pai do filho caçula. O homem foi condenado por júri popular em dezembro de 2023, porém, por homicídio qualificado, pelo emprego de meio cruel, e não pela até então qualificadora de feminicídio (passou ser crime autônomo em 2024).
O MPPR entrou com recurso e a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) declarou a nulidade do julgamento.
“Logo, havendo fundados indícios de materialidade do feminicídio e inexistindo processo judicial com trânsito em julgado que tenha afastado o crime de feminicídio - diante da anulação da sentença e necessidade de sujeição do réu a novo julgamento, está demonstrado que os autores ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio”, justificou a juíza Cristiane.
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