O Município de Arapongas instituiu, através do Decreto 195/2022, o Benefício Eventual na modalidade Auxílio Órfãos Covid.
O benefício, pago em parcela única, foi regulamentado através de decreto após recebimento de recursos específicos para a finalidade, repassados pelo Fundo Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e abrange perdas parentais (de pai e mãe) sofridas por crianças e adolescentes desde o início da pandemia de Covid-19.
Leia mais:
Veja o que fazer se o nome não está na lista da 123milhas ou se o valor está errado
Agências do Trabalhador projetam 2,5 mil vagas temporárias no final do ano
PRF vai prestar apoio a caminhão enguiçado e apreende 1,5 t de maconha na região de Londrina
Banco Central volta a subir taxa de juros no Brasil em mais 0,5% e Selic volta a 11,25%
Para solicitar o benefício, o responsável legal pela criança/adolescente deve procurar um dos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) existentes no Município e apresentar a documentação solicitada.
Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (também WhatsApp):
CRAS CSU: 3902-1155
CRAS DEL CONDOR: 3902-1034
CRAS ZONA SUL: 3902-1304
CRAS ARAUCÁRIAS: 3252-2008