O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da 24ª Promotoria de Justiça, e a DPE-PR (Defensoria Pública do Estado do Paraná) enviaram uma recomendação à Prefeitura de Londrina sobre as abordagens das pessoas em situação de rua no âmbito da operação Choque de Ordem, uma das primeiras ações da gestão do prefeito Tiago Amaral (PSD), lançada no dia 3 de janeiro.
O documento ressalta que é necessário diferenciar as abordagens realizadas pelas forças de segurança das abordagens sociais, que têm como finalidade a construção de vínculos com as pessoas em situação de rua.
“Sem descurar dos objetivos institucionais de cada pasta, as ações com uso das forças de segurança devem ser realizadas de maneira excepcional, já que a segurança pública não deve ser a porta de entrada da pessoa em situação de vulnerabilidade à rede de proteção”, ponderam as instituições. Uma reunião no último dia 28 com as pastas de Defesa Social, Assistência Social e Saúde discutiu os impactos da Choque de Ordem e a importância de ações intersetoriais para essas pessoas.
Até o dia 3 de fevereiro, a GM (Guarda Municipal), no âmbito da Choque de Ordem, havia abordado 550 pessoas e prendido 38, sendo 30 por tráfico de drogas e oito por mandados de prisão em aberto. As equipes fiscalizam 68 locais. O foco inicial foi o quadrilátero central, mas se expandiu para os bairros e distritos de Londrina.
Em meio à prioridade da abordagem social, as instituições ressaltam que a atuação das forças de segurança "deve ocorrer exclusivamente em situações de flagrante delito, a fim de que condutas estigmatizantes sejam evitadas e que revistas pessoais não sejam realizadas apenas baseadas em 'atitude suspeita'".
O documento pede que o município se abstenha de realizar atuações que impliquem "remoção e expulsão de pessoas em situação de rua dos logradouros públicos” e que não retire os pertences dessas pessoas. Também, que, nos espaços de atendimento aos moradores de rua, "não haja atuação da Guarda Municipal ladeada com profissionais dos demais serviços", vedando ainda “a conferência de antecedentes e/ou mandados de prisão nos locais de acolhimento e atendimento social e de saúde, sob pena de se obstaculizar a criação de vínculo dos cidadãos e a eficácia do atendimento”.
A recomendação aponta que cabe à GM a “proteção de bens, serviços e instalações municipais” e que, se constatada a necessidade de acompanhamento pelos agentes para resguardar o patrimônio, a equipe ou o serviço, eles devem atuar “na forma de retaguarda nas abordagens sociais”, não sendo os primeiros a realizarem o atendimento.
Outro pedido das instituições é que a simples situação de rua não seja utilizada como prática para abordagens “com base em fundadas suspeitas” e que uma política de habitação e moradia seja incluída no planejamento dos serviços para essas pessoas.
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