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Área de Mata Atlântica

TJ mantém congelamento da zona de proteção da Mata dos Godoy

Redação Bonde com assessoria de imprensa
15 jun 2015 às 09:37
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O desembargador-relator Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), confirmou a liminar da Justiça de Londrina que manda a Prefeitura de Londrina congelar a instalação de novas atividades comerciais, industriais ou obras que configurem risco de dano potencial à Mata dos Godoy, principal fragmento de Mata Atlântica do Norte do Paraná.

A Prefeitura recorreu com um agravo de instrumento pedindo suspensão da liminar, o que foi negado.

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Em 9 de abril, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu liminar que, descumprida pela Prefeitura, pode implicar multa de R$ 5 mil por dia ao prefeito Alexandre Kireeff.

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A Ong MAE foi à Justiça para impedir e anular artigos da lei do Plano Diretor de Londrina que permitiram avançar a zona de expansão urbana para dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Mata dos Godoy (PEMG).

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Com imagens de satélite do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) elaborou um laudo técnico e demonstrou que a zona de amortecimento da Mata foi invadida em 16,5 km2 pela Lei do Perímetro Urbano e em outros 66 km² pelo mapa de expansão urbana. Além disso, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Londrina também aprovaram um zoneamento ZI-4 para a área, que seria destinada a indústrias altamente poluentes e de risco ambiental.


O desembargador justifica que a liminar deve ser mantida porque "as leis municipais deixaram de observar essa obrigação legal, quando definiram os Perímetros da Zona Urbana... além do uso e a ocupação do solo do município."

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"Não se descuida da necessidade da expansão territorial dos municípios para fins de atender a coletividade em geral, voltada às políticas públicas e com ênfase ao desenvolvimento socioeconômico das regiões sedes e metropolitanas. Não se pode, contudo, desconsiderar as eventuais situações de risco e vulnerabilidade ambiental que essa expansão poderá acarretar. Há que ser assegurado o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes, diante do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território", apontou o desembargador do TJ, ao rejeitar o recurso da Prefeitura.


A restrição confirmada pela Justiça não atinge nem afeta o que já existe no local, como casas, condomínios residenciais licenciados, chácaras de lazer e atividades consideradas de baixo impacto: pequenos comércios e vendas locais, fábricas caseiras e artesanais, plantações, hortas, atividades de pesque-pague, restaurantes e instâncias voltados ao lazer e turismo rural, bastante característicos da região sul de Londrina.


Prefeitura
O procurador-geral do município, Paulo Cesar Gonçalves Valle, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão. "Estamos na fase de contestação, tentando derrubar parcialmente a liminar, que ainda precisa passar pela apreciação de três desembargadores. Se não tivermos sucesso, há ainda a possibilidade do pedido de cassação da liminar para o presidente do Tribunal", apontou o procurador.

Valle diz que é preciso encontrar 'ponderação' sobre a discussão, e o foco do questionamento da prefeitura é em relação à amplitude do perímetro determinado. "Poderia ser menor. Os empreendimentos que ali estão instalados têm a licença do IAP, órgão responsável. Se o IAP tivesse visto ilegalidades, o município sequer teria concedido alvará de funcionamento. Então o que a gente vai discutir é o tamanho da resolução do Conama que determinou este perímetro grande" .


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