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Parcelamento em até 60 vezes

Prefeitura de Londrina envia carnês de parcelamentos de débitos municipais em dívida ativa

Redação Bonde com N.com
17 jan 2024 às 11:00

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- Gustavo Carneiro/Folha de Londrina
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A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, está enviando, via Correios, os carnês para pagamento referentes a débitos parcelados inscritos em dívida ativa. 


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Os boletos são para o parcelamento de débitos com vencimento em 2024, tanto aqueles débitos ordinários, ou seja, negociados em parcelamentos normais, quanto valores do Profis 2023. 

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Os contribuintes recebem, anualmente, estes carnês em janeiro de cada exercício. As entregas iniciaram ontem (15) e a previsão é que o todo o lote de 15.709 carnês seja encaminhado até o começo da próxima semana.


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Estes carnês contêm todos os boletos com vencimento em 2024. E os parcelamentos são referentes a débitos como IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e multas junto a secretarias e órgãos municipais.


Do total de carnês, 8.625 são referentes a parcelamentos ordinários e 6.084 de parcelamentos do Profis 2023. Aqueles que desejarem efetuar o pagamento via Pix, por exemplo, podem obter a segunda via do documento no Portal da Prefeitura).

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Segundo a secretária municipal de Fazenda, em exercício, Wanda Kono, é importante ressaltar que estes boletos não são os mesmos referentes ao IPTU 2024 vigente, também em fase de envio de carnês às residências dos contribuintes. 


“Muitas pessoas acabam confundindo as duas situações, que são distintas, então sempre esclarecemos que os carnês de parcelamentos de impostos abrangem exclusivamente cobranças de débitos já inscritos em dívida ativa, além de parcelamentos do Profis do ano fiscal anterior.

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Sendo assim, os boletos são dos parcelamentos vigentes, alertando que, se houver três parcelas em atraso, o parcelamento sofre cancelamento”, explicou.

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O Decreto Municipal nº 51, que estabelece as normas e procedimentos para o parcelamento de débitos em dívida ativa, está disponível para acesso na edição 5.093 do Jornal Oficial do Município, publicado na segunda-feira (15).

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Conforme as regras definidas por este dispositivo legal, o pagamento da primeira parcela ou da entrada do montante devido, em qualquer hipótese, se houver, deverá ser feito até o próximo dia útil, contado da data do parcelamento. 


A exceção fica para aqueles termos firmados no último dia útil do mês, em que o vencimento ocorrerá no mesmo dia. Por sua vez, os vencimentos das parcelas são no último dia útil de cada mês, exceto dezembro de 2024, que tem uma data diferenciada.


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Os carnês enviados pela Secretaria Municipal de Fazenda podem conter um débito isolado – seja imposto, taxa, multa ou outro – com o valor do lançamento em dívida ativa acrescido de juros e multa de mora. Também pode reunir um conjunto de débitos de uma mesma inscrição cadastral, incluindo impostos, taxas, contribuições e multas de qualquer espécie, objeto do termo de parcelamento.


Wanda Kono ressaltou que a dívida ativa é onde são inscritos os nomes das pessoas que deixaram de pagar em dia os tributos ao governo. 


“Ou seja, se você atrasou ou não pagou o seu tributo, seu nome pode ser inscrito na dívida ativa do Município, Estado ou União. São exemplos de dívida ativa tributária o IPTU, IPVA, ISS, ITBI, IR, taxas e outros. Já os débitos não-tributários são multas de capina, autos de infração e outros. Lembrando que não há um prazo específico para um débito ser lançado em dívida ativa, o que pode ocorrer a qualquer momento após o vencimento do mesmo. Por isso, nós enviamos as cartas de cobrança mensalmente e divulgamos para lembrar aos contribuintes sobre essas pendências. E pedimos sempre que as pessoas mantenham atualizados o endereço residencial e demais dados cadastrais”, explicou.


Kono ainda reforçou que a negociação administrativa é a opção mais simples e menos onerosa de solucionar um débito municipal, uma vez que evita problemas e gastos com processos e honorários advocatícios. “Por esse motivo, a Prefeitura possibilita diferentes ferramentas, a fim de facilitar as negociações”, concluiu.


Quem, por algum motivo, não receber seus carnês de pagamento até o prazo previsto, tem a opção de fazer a emissão da segunda via de IPTU e de ISS pela internet, bastando acessar o Portal da Prefeitura e inserir o número do CPF ou CNPJ. A área de IPTU abrange todos os débitos lançados na inscrição imobiliária (IPTU, coleta de lixo, multas de capina, serviços de capina); e a de ISS engloba todos os débitos lançados na inscrição mobiliaria (ISS, taxas de funcionamento, taxas de verificação, multas e autos de infração).


Outra maneira de solicitar a segunda via é diretamente junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no saguão térreo da Prefeitura de Londrina localizado na avenida Duque de Caxias, 635, Centro Cívico. Para isso, é necessário realizar agendamento prévio pelo site ou pelo telefone (43) 3372-4424 (WhatsApp) e comparecer horário escolhido.


Os contribuintes que atrasarem o pagamento, conforme o acordo definido, poderão ter seu parcelamento cancelado, e o Município poderá enviar o débito em questão para cobrança judicial e/ou protesto, a depender da situação.


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PARCELAMENTOS


O parcelamento ordinário dos débitos pode ser realizado em até 60 vezes, no máximo. Quando se trata de débitos relativos a apenas um exercício, o valor da parcela mínima é R$ 65,00; caso os débitos se refiram a dois ou mais exercícios, a parcela mínima é de R$ 130,00.


Para parcelamento em regime especial, quando o montante da dívida for superior a R$ 300.000,00 poderá ser feito em até 120 vezes, tendo como parcela mínima o valor de R$ 3.500,00.


Quanto ao parcelamento simplificado, a regra é que os débitos do exercício corrente e anterior, inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados em até 24 meses, de acordo com as parcelas mínimas do parcelamento ordinário.


No caso de reparcelamento, o valor da primeira parcela corresponderá a 10% do saldo dos débitos, incluídos os honorários advocatícios.


E o parcelamento em casos de débito em fase de cobrança judicial com o edital de leilão publicado do bem móvel ou imóvel, a parcela inicial mínima é de 25% do saldo devedor, incluídos os honorários advocatícios.

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