O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da 20ª Promotoria de Justiça, emitiu uma recomendação administrativa à Prefeitura de Londrina e à CML (Câmara Municipal de Londrina) indicando alterações no PL (Projeto de Lei) n° 140/2023, que dispõe sobre a Lei do Parcelamento do Solo, uma das legislações complementares ao Plano Diretor. O documento foi enviado no dia 7 de outubro de 2024 e o PL foi aprovado em segundo turno no dia 3 de dezembro. O próximo passo é a aprovação em redação final, para, então, seguir para a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).
De acordo com a promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, uma das alterações propostas pelo MPPR diz respeito à metragem da faixa sanitária ao longo das áreas de preservação permanente de cursos hídricos, ponto em que observa “um claro retrocesso ambiental”.
“A legislação municipal anterior previa uma faixa sanitária de 30 metros. A previsão, agora, são oito metros", afirma a promotora. O documento aponta que a alteração "viola a proteção imposta pela Constituição Federal ao direito fundamental ao meio ambiente salubre".
A recomendação ainda sinaliza que o PL "exclui diversas das previsões importantes inscritas no texto ainda vigente (Lei Municipal nº 11.672/2012)" e "não contempla de forma adequada as novas modalidades de parcelamento do solo" previstas na Lei Federal 11.445/2017, especialmente os condomínios de lotes;
“A lei municipal deve ter essa adequação precisa, correspondente ao que traz a legislação federal, para que não tenha interpretação dúbia, porque são questões difíceis", acrescenta.
Como o projeto de lei está em redação final, a Câmara não pode mais fazer alterações no teor da matéria. Caberá ao prefeito Marcelo Belinati, se concordar, vetar os trechos indicados pelo Ministério Público e regulamentá-los em novo PL.
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