O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da 20ª Promotoria de Justiça, emitiu uma recomendação administrativa à Prefeitura de Londrina e à CML (Câmara Municipal de Londrina) indicando alterações no PL (Projeto de Lei) n° 140/2023, que dispõe sobre a Lei do Parcelamento do Solo, uma das legislações complementares ao Plano Diretor. O documento foi enviado no dia 7 de outubro de 2024 e o PL foi aprovado em segundo turno no dia 3 de dezembro. O próximo passo é a aprovação em redação final, para, então, seguir para a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).
De acordo com a promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, uma das alterações propostas pelo MPPR diz respeito à metragem da faixa sanitária ao longo das áreas de preservação permanente de cursos hídricos, ponto em que observa “um claro retrocesso ambiental”.
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“A legislação municipal anterior previa uma faixa sanitária de 30 metros. A previsão, agora, são oito metros", afirma a promotora. O documento aponta que a alteração "viola a proteção imposta pela Constituição Federal ao direito fundamental ao meio ambiente salubre".
A recomendação ainda sinaliza que o PL "exclui diversas das previsões importantes inscritas no texto ainda vigente (Lei Municipal nº 11.672/2012)" e "não contempla de forma adequada as novas modalidades de parcelamento do solo" previstas na Lei Federal 11.445/2017, especialmente os condomínios de lotes;
“A lei municipal deve ter essa adequação precisa, correspondente ao que traz a legislação federal, para que não tenha interpretação dúbia, porque são questões difíceis", acrescenta.
Como o projeto de lei está em redação final, a Câmara não pode mais fazer alterações no teor da matéria. Caberá ao prefeito Marcelo Belinati, se concordar, vetar os trechos indicados pelo Ministério Público e regulamentá-los em novo PL.
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