Londrina

Londrina: prefeitura define valores de multas a Sanepar por obras mal feitas

06 set 2022 às 09:59

O pedestre que sobe a avenida Winston Churchill, na zona norte de Londrina, perto do pontilhão da BR-369, encontra parte da calçada quebrada e com pedras. “Acessibilidade zero. Quem é deficiente visual ou cadeirante não vai conseguir passar aqui ou vai cair. É uma calçada nova, mas que está desse jeito”, constatou o auxiliar de vendas Renato Nogueira. A destruição foi causada por uma obra de saneamento da Sanepar há quase um mês. 


A prefeitura chegou a notificar a empresa duas vezes em agosto alertando a ausência de passagem, sinalização e recomposição, no entanto, o pedido por solução não foi atendido. Por conta deste tipo de caso, o município promete publicar nesta semana um decreto que deverá dar autonomia ao Executivo para fiscalizar os serviços de terceirizadas e da própria companhia, com possibilitando de multa. 


As punições no atual vínculo são classificadas pela prefeitura como morosas, já que precisam passar pela Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná). “Esse é o maior contrato da história do município e prevê que quem fiscaliza as obras e o cumprimento do contrato é a Agepar, que fica em Curitiba. É uma agência que não participa da vida da cidade, não está presente na cidade, portanto, não é adequada para fiscalizar um contrato dessa importância”, defendeu Marcelo Canhada, secretário municipal de Planejamento. 


O contrato foi firmado em 2016 e tem duração de 30 anos. No final da última semana, representantes do Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário aprovaram os valores das multas. A FOLHA teve acesso à minuta que deverá ser assinada pelo prefeito Marcelo Belinati. O documento indica que o cálculo das multas será sempre sobre o valor do repasse realizado pela companhia no mês da ocorrência ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável. 


Nos meses em que a transferência for inferior a R$ 300 mil será considerado este montante como piso de cálculo de multa. Os atrasos injustificados para os reparos de pequeno porte, por exemplo, terão multa diária de 0,15% para até quatro dias de demora. Já as intervenções maiores o percentual será de 0,45% entre o 21º e o 30º dia. A Sanepar também poderá ser multada a partir de uma lista com 12 infrações, como a falta de entrega de relatório com dados sobres as obras realizadas ou programadas na cidade. 


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